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20 de Abril de 2024

Bomba! Justiça brasileira legaliza maconha para uso medicinal

há 8 anos

BOMBA Justia brasileira legaliza maconha para uso medicinal

Decisão de ontem da Justiça Federal do DF deu prazo de dez dias para a Agência de Vigilância Sanitária, que regula os medicamentos no país, retirar o THC da lista negra das substâncias proibidas. Isso já foi feito com o Canabidiol (CBD), em janeiro de 2015, por iniciativa da própria Anvisa. Mas o THC, princípio ativo responsável pelo barato da maconha, continua banido.

A outra novidade é que, segundo a sentença, estão autorizadas a prescrição e a importação de Cannabis sativa L. “Agora, um médico pode prescrever a planta in natura“, diz Emílio Figueiredo, consultor jurídico do Growroom, associação que defende o cultivo para uso pessoal.

A decisão é uma tutela antecipada: ou seja, o juiz ainda não proferiu sua decisão final sobre todos os pontos da ação. Mas antecipou a decisão sobre pontos que considera urgentes. Que são:

  • Reclassificar o THC. “Transferir, em dez dias, o THC da lista F2 do anexo da lei de drogas, que contém as substâncias psicoativas banidas, para uma lista de substâncias sujeitas à notificação de receita” – ou seja, ele passa a ser autorizado mediante prescrição médica.
  • Mudar, em dez dias, a portaria 344/98 para “permitir, por ora, a importação, exclusivamente para fins medicinais, de medicamentos e produtos que possuam como princípios ativos os componentes THC (TETRAHIDROCANNABINOL) e CDB (CANNABIDIOL), mediante apresentação de prescrição médica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente”.
  • Permitir a pesquisa e a prescrição “da Cannabis sativa L. E de quaisquer outras espécies ou variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir destas plantas, desde que haja prévia notificação à ANVISA e ao Ministério da Saúde”.

A ação do MPF também pediu a autorização de importação de sementes e do cultivo pessoal para uso medicinal. Essas demandas estão entre as que ainda não foram julgadas pelo juiz Marcelo Rebello, da 16a Vara de Justiça Federal do DF.

Consultada, a Anvisa disse por meio de sua assessoria de imprensa que ainda não sabe se vai recorrer. “Não sabemos ainda. A Diretoria vai avaliar os efeitos da decisão e possíveis ações da Anvisa. Não temos uma resposta, até porque na verdade ainda não fomos sequer notificados, embora tenhamos acesso à decisão na internet.”

Em janeiro, quando a Anvisa reclassificou o CBD, o então presidente da Anvisa Jaime Oliveira disse a este blog que “Sem dúvida nenhuma, a situação do THC tem que ser explorada e analisada“.

Fonte: SuperInteressante

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bomba-justica-brasileira-legaliza-maconha-para-uso-medicinal/254106216

194 Comentários

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Desculpe, mas a interpretação literal não é que foi liberada a maconha. A ordem judicial trata de um componente da maconha, para uso exclusivo em experiências de laboratório. continuar lendo

Bom dia, José e Thomas!

Eu apenas reproduzi uma notícia do jeito como ela foi produzida.

Não se trata de uma invenção minha. continuar lendo

O mais legal é que a Comunidade JusBrasil é rápida em alertar sobre interpretações erradas (o comentário acima, do José Souto, já é o mais votado).

Por isso acredito ser importante trazer as notícias jurídicas que circulam na internet, como são, para cá, a fim de que recebam a devida crítica.

Nesse caso, trata-se até de uma fonte com boa reputação, a revista Super Interessante.

Fico grato ao Pedro por ter compartilhado com a comunidade. continuar lendo

Na verdade a Revista SuperInteressante e o Pedro, ao reproduzir, estão corretos com a matéria. Na decisão consta

iii) permitam provisoriamente a importação de quaisquer produtos ou
medicamentos à base de cannabis por qualquer brasileiro, com isenção de impostos e possibilidade de entrega no endereço escolhido pelo comprador, mediante apresentação de prescrição médica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal, nos moldes daquele constante da Portaria nº 492/2010 (fonte: https://almanaquedasdrogas.files.wordpress.com/2015/11/decisc3a3o-liminar-acp-cannabis.pdf)

Não é só para experiências de laboratório não, José Souto. A decisão garante, em caráter liminar, que os autores da ação possam adquirir o remédio para consumo. E ao longo da decisão liminar - link acima - o magistrado autoriza o uso da Cannabis Sativa L.

Diz a decisão:

iii) permitam a prescrição médica dos produtos acima referidos e também a pesquisa científica da Cannabis sativa L. e de quaisquer outras espécies ou variedades de cannabis.

Sendo assim, o magistrado permite que haja prescrição para o consumo da própria planta da maconha - a Cannabis Sativa L - e não apenas os derivados dela.

Correta a matéria e correto quem a reproduziu. continuar lendo

Agora, um médico pode prescrever a planta in natura“, diz Emílio Figueiredo, consultor jurídico do Growroom, associação que defende o cultivo para uso pessoal. IN NATURA, QUE QUER DIZER... continuar lendo

A interpretação do texto está correta.

Vamos aos pontos da decisão:

"Reclassificar o THC. “Transferir, em dez dias, o THC da lista F2 do anexo da lei de drogas, que contém as substâncias psicoativas banidas, para uma lista de substâncias sujeitas à notificação de receita” – ou seja, ele passa a ser autorizado mediante prescrição médica.

Mudar, em dez dias, a portaria 344/98 para “permitir, por ora, a importação, exclusivamente para fins medicinais, de medicamentos e produtos que possuam como princípios ativos os componentes THC (TETRAHIDROCANNABINOL) e CDB (CANNABIDIOL), mediante apresentação de prescrição médica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente”.

Permitir a pesquisa e a prescrição “da Cannabis sativa L. E de quaisquer outras espécies ou variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir destas plantas, desde que haja prévia notificação à ANVISA e ao Ministério da Saúde”."

Conforme se aponta, o principal ponto deste caso é apontar o principio ativo THC como possível medicamento, em como, passível de estudos.

Temos como ponto forte, o segundo tópico:

"Mudar, em dez dias, a portaria 344/98 para “permitir, por ora, a importação, exclusivamente para fins medicinais, de medicamentos e produtos que possuam como princípios ativos os componentes THC (TETRAHIDROCANNABINOL) e CDB (CANNABIDIOL), mediante apresentação de prescrição médica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente”."

Então, temos, de forma literal, permitir, por ora, a importação, exclusivamente para fins medicinais, de medicamentos e produtos que possuam como princípios ativos os componentes THC e CDB...

Temos então:

Nome: Maconha
Origem do Nome: do Quimbundo* MA’KAÑA, que significa erva santa
Nome Cientifico: Cannabis sativa ( lia-se: kânabis sativa)
Família: Canabáceas
Origem: Àsia Central ou Oriente Próximo
Formas de Uso: Pode ser usada como fumo ou por ingestão
Principio ativo: THC (Tetrahidrocanabiol)
Descrição: Planta arbustiva, possui folhas em forma serrilhada e verdes.
Pode atingir ate 2,50 metros de altura.

Princípio Ativo:

São mais de 60 substâncias que se encontram presentes na maconha, chamadas pelo nome genérico de canabióides. O tetrahidrocanabiol é a substância preponderante e o principal princípio ativo da maconha. Também é conhecido o delta 9 tetrahidrocanabiol. Sua concentração pode se de 1% a 5% na maconha comum e de até 33% no skunk.

Fonte: http://www.areaseg.com/tóxicos/maconha.html

Assim, se temos uma decisão que permite a importação de de produtos que tenham os princípios ativos THC e CDB, sendo que a maconha tem como princípio ativo o THC e o CDB, a mesma fora sim liberada para uso medicinal.

Essa é uma questão de química, se fora liberado produtos que tenham X principio ativo, e se XBO tem X como principio ativo, XBO está liberado.

Isso é até por falta de conhecimento de algumas pessoas, porém, na portaria do Ministério da Saudê sobre substâncias ilegais, não vem escrito "maconha" ou "cocaína", vem o principio ativo de tais produtos.

O que é ilegal é a substância, que pode ser fabricada de diversas formas e formatos, porém, como é a substância a proibida, e não o produto, nenhuma das formas é proibida.

Assim, temos que se uma decisão libera tais substâncias, e seus produtos, estes são sim liberados.

Desta, quem fez a critica é que teve uma interpretação super literal do caso, omitiu a questão do uso para fins medicinais, e ainda, critica o autor do texto. continuar lendo

Literalmente foi liberada a partir do momento que THC principio ativo é legalizado para fins medicinais, foi assim nos EUA e em outras cidades é apenas uma manobra facilmente desmontada juridicamente. Tanto o é que muitos usuarios que compram semente de maconha online são criminalizados por portar as sementes não porque é de cannabis e sim porque possuem THC (mesmo em baixa quantidade) nas mesmas, nunca vi ninguem fumar semente mas é crime do mesmo jeito portar por causa do THC. continuar lendo

Amigo, a substância tetra-hidro canabinol ou THC é o principal componente da maconha e leva todos seus benefícios ou malefícios quando usado então pode-se dizer que a maconha foi liberada, se a pauta é o THC ou maconha. continuar lendo

Me surpreende o fato de o comentário de José Souto Tostes ter recebido tantos "likes" nesse espaço de debate jurídico, especialmente porque a sua interpretação está absolutamente equivocada.

É certo que a planta foi descriminalizada, visto que a substância ou princípio ativo que a torna ilegal deverá ser removido da lista prevista no art. 1º, parágrafo único, das disposições preliminares da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas). continuar lendo

Parece-me que a decisão se restringe a "fins medicinais" das substâncias, o que significa que o uso com outros objetivos continua proibido: “permitir, por ora, a importação, exclusivamente para fins medicinais... mediante apresentação de prescrição médica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente". O próprio título da matéria está adequado ao texto. Ou seja, ninguém está autorizado a adquirir maconha livremente. Se isto vai facilitar o uso indevido da substância é outro problema... continuar lendo

Os que defendem a ideia de que o título do texto está correto em relação à decisão provisória de um Juiz é porque banalizam a figura do sensacionalismo cujos efeitos transcendem a substância da matéria.
Importante lembrar que no campo jurídico deve prevalecer o princípio da imparcialidade frente à influência midiática. continuar lendo

Menos mal, se a liberação da maconha chegasse às farmácias eu gostaria muito de saber acerca das receitas de uso controlado, visto que : até para comprar um antibiótico fraco para garganta (infecção) é preciso de uma receitinha branca, a qual prescreve em 10 dias, aos que dependem do SUS, vivem fritos por não poderem pagar consultas para pegar uma receitas de antibiótico, quanto a liberação para fins de experiencias, laboratórios já deveria estar liberado a muito tempo, uma vez que drogas mais potentes como morfina e codeína já fazem parte do tratamento dos doentes em estágios terminais ou dores intensas. continuar lendo

Com muitos anos de atraso, porque impedir que qualquer planta seja utilizada por suas propriedades medicinais é pelo menos um grave sintoma de ignorância legislativa.
Bem, isso pelo menos parece que se encaixa... continuar lendo

Concordo plenamente, proibir o uso medicinal de uma planta é uma grande demonstração de ignorância, principalmente se considerarmos que essa planta é praticamente "legalizada" nas ruas, já que pode ser encontrada tão facilmente nas mãos erradas. continuar lendo

Eles estão amadurecendo, para não parecer sensacionalistas vão aos poucos, daqui uns dias vão liberar o comércio também. continuar lendo

Maconha só faz bem: cura doenças, é mais eficientes na composição de produtos (celulose a detrimento do eucalipto, fibra para tecido, etc.) consumindo menos o solo e a água; cura e remedia doenças; tem efeito recreativo no organismo com muitos mais eficiência do que o álcool... Tudo que os lobistas repudiam, posto que lhes retira boa parcela do seu lucro, por isso não é legalizada. continuar lendo

Aphonso, realmente a Cannabis, dentre outras plantas, tem muito a nos oferecer.
Porém, discordo até que você me mostre artigos científicos que comprovem, sobre a maior eficiência do uso da água e do solo da cannabis em relação ao Eucalipto.

Todos os estudos que eu conheço revelam uma maior eficiência do uso da água por Kg no Eucalipto em relação a outras culturas como milho e batata. O Eucalipto chega a ser 5 vezes mais eficiente que a produção de batata e 3 vezes mais que a produção de milho.
E com relação a perda do solo uma plantação de milho consome 4,9 tonelada/hectare/ano contra 0,8 tonelada/hectare/ano de consumo do Eucalipto.

Te toda forma concordo com você com relação a eficiência na produção de celulose, vi por auto que 1 metro quadrado de uma plantação de cânhamo (extraído da cannabis) pode-se adquirir tanto papel quanto 4 metros quadrados de eucalipto e em três vezes menos tempo, mas falta estudos com relação a eficiência em relação ao uso da água e do solo, olhando por esse lado o cultivo de maconha para produção de celulose pode ser mais agressivo à natureza em relação ao cultivo de Eucalipto, existem ainda outros fatores a serem analisados como forma de plantio (monocultura, agrofloresta), clima, etc. Muito boa a discussão.

Só peço que não ajude a disseminar esse mito: "O eucalipto seca o solo" .

Abraços. continuar lendo

Israel, li por cima quanto a eficiência da maconha sobre o eucalipto na celulose, apenas. Não vou disseminar ideias erradas sobre o eucalipto e fica aqui a errata.
Muito obrigado pelos esclarecimentos! continuar lendo

Que doenças?
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Seu "lobby" é que está ótimo! continuar lendo

É um grande passo para a quebra do "tabu" sobre a maconha. continuar lendo

E põe grande nisso! continuar lendo