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19 de Abril de 2024

Ministério Público oferece denúncia em audiência de custódia e obtém condenação de réu em apenas três dias

há 8 anos

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Xapuri, ofereceu denúncia contra acusado de crime de roubo, ainda em audiência de custódia, possibilitando a instrução do processo e condenação do réu no mesmo dia.

No caso concreto, o réu foi preso no dia em flagrante pela polícia após a prática de crime de roubo de um aparelho celular. No inquérito policial, confessou o crime, bem como, foram apreendidas, em seu poder, o telefone da vítima e a arma branca utilizada para a prática do delito.

Apresentado em audiência de custódia, seu flagrante foi devidamente homologado e a prisão convertida em preventiva. Na mesma ocasião, já foi oferecida denúncia que, devidamente recebida pelo magistrado, Luis Gustavo Alcalde Pinto, abriu vista ao advogado do réu, que já ofereceu também em audiência a defesa preliminar.

Designada a instrução processual para o mesmo dia, restou ao réu condenado a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto.

Inspiração Italiana

Segundo o promotor de Justiça Bernardo Fiterman Albano, a inspiração veio do direito italiano. Segundo ele, com a adoção das audiências de custódia, regulamentada pelo CNJ, o Brasil perdeu uma excelente oportunidade de ir além.

Ministrio Pblico oferece denncia em audincia de custdia e obtm condenao de ru em apenas trs dias

“No modelo brasileiro de audiências de custódia, o foco principal é apenas a deliberação quanto à liberdade do acusado, postergando-se a instrução processual para momento futuro. Na prática, criou-se apenas maior burocracia na contramão do princípio constitucional da razoável duração dos processos. Já na Itália, é possível a adoção do chamado ‘rito diretíssimo’, quando o Ministério Público, convencido da existência de indícios suficientes de materialidade e autoria, já oferece denúncia na própria audiência de apresentação e se realiza, de imediato, a instrução processual com a condenação ou absolvição do réu”, explica o promotor.

Ainda segundo ele, no caso concreto, a instrução processual trouxe vantagens para todas as partes. “Ganhou a sociedade, que obteve a condenação de acusado por crime grave; ganhou a Judiciário, que se desincumbiu de forma célere de mais um processo; e foi vantajoso para o próprio réu, pois esperaria preso a audiência de instrução e agora poderá, desde já, cumprir a sua pena em regime menos gravoso, o semiaberto. É de se ressaltar que os princípios do contraditório e ampla defesa foram observados em sua integralidade”, finaliza.

FONTE: MPAC


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8 Comentários

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Quando será aplicada a nossos digníssimos políticos?
Ou serve só para ladrão de galinhas? continuar lendo

Anseio por este dia.. continuar lendo

Assim, nem vejo de todo ruim essa prática, desde que aplicados a alguns casos específicos.

Existem alguns casos em que a espera (geralmente preso) pela instrução processual é muito mais custosa e violadora de direitos fundamentais do que esse julgamento extraordinário.

Imagina um roubo de celular feito por dois agentes. Os dois confessam espontânea e legitimamente, os Policiais confirmam o flagrante e a vítima os reconheceu.

Para que esperar a audiência, mantendo-os geralmente presos cautelarmente (em regime fechado), se provavelmente a pena aplicadas a eles será de 5 anos e 4 meses em regime semiaberto?

Eles, teoricamente, com a condenação express, já iniciarão o cumprimento da pena presos no semiaberto.

Isso é uma exceção, que se for bem usada pode dar certo.

Obviamente, há o receio do excesso, mas....

Um grande abraço continuar lendo

Parabéns aos Operadores Jurídicos. Tolerância zero para os trâmites burocráticos procrastinatórios que só prejudicam o direito seja lá qual for. Boa Notícia que serve de exemplo e evita danos. Parabéns pela publicação. continuar lendo

Eu acho que isso dá para ser usado em algumas situações.

Copiando o que respondi num comentário anterior do @joserobertounderavicius , "Imagina um roubo de celular feito por dois agentes. Os dois confessam espontânea e legitimamente, os Policiais confirmam o flagrante e a vítima os reconheceu.

Para que esperar a audiência, mantendo-os geralmente presos cautelarmente (em regime fechado), se provavelmente a pena aplicadas a eles será de 5 anos e 4 meses em regime semiaberto?

Eles, teoricamente, com a condenação express, já iniciarão o cumprimento da pena presos no semiaberto." continuar lendo

É inédito tal proceder no Brasil!? Foi extraordinário, pela condução obedecendo todos tramites legais do processo. E o mais importante a economia para o estado.
Porém, poderá não ser copiado. Sei que o senhor já percebeu, que no Brasil, os procedimentos seguem ao rito dos interesse mercantis dos indivíduos e seus grupos...E em algumas regiões a burocracia onerosa será sempre a mais defendida. E o pior por pessoas eruditas, mais sem um pingo de caráter.
Um desfecho deste é meu sonho de consumo, pois sou ativista por direitos sociais da classe social na qual eu pertenço e uma das nossas estratégias é recorrer ao ministério público na tentativa de garantir esses direitos.
Agradeço a atenção!
Um abraço! continuar lendo

Apenas para complementar seu raciocínio, copiarei o que respondi em um comentário anterior:
"Imagina um roubo de celular feito por dois agentes. Os dois confessam espontânea e legitimamente, os Policiais confirmam o flagrante e a vítima os reconheceu.

Para que esperar a audiência, mantendo-os geralmente presos cautelarmente (em regime fechado), se provavelmente a pena aplicadas a eles será de 5 anos e 4 meses em regime semiaberto?

Eles, teoricamente, com a condenação express, já iniciarão o cumprimento da pena presos no semiaberto." continuar lendo