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25 de Abril de 2024

Supremo absolve condenado por ter maconha que "não dá nem para acender"

há 7 anos

Por Marcelo Galli - NOTÍCIA ORIGINALMENTE PUBLICADA CONJUR

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu militar que havia sido condenado a um ano de prisão por estar com 0,02 gramas de maconha no quartel. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o crime era impossível, já que a quantidade de droga encontrada com o réu, que prestava serviço militar obrigatório, impossibilitava seu uso, conforme exige o artigo 290 do Código Penal Militar, que tipifica o crime de posse de substância entorpecente em ambiente militar.

Se quantidade de droga é insuficiente para consumo, o crime é impossível, define 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Ministério Público Militar ofereceu a denúncia em fevereiro de 2012. Segundo a inicial, soldados lotados na companhia em que ele servia encontraram em poder dele “uma caneta com ponta metálica, que continha em seu interior uma substância desconhecida”, cujo laudo pericial atestou “resquícios” de maconha. O caso chegou ao STF porque a Defensoria Pública da União, que defendeu o condenado,

questionou a decisão do Superior Tribunal Militar mantendo a condenação da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar.

Os ministros seguiram o relator do Habeas Corpus, Alexandre de Moraes. Ele avaliou que, conforme o STF já pacificou, o tipo do CPM busca tutelar a saúde pública e a regularidade das instituições militares. Mas que no caso concreto não poderia ser aplicado. “É inegável que a ação descrita na exordial acusatória, chancelada em sentença condenatória, não apresenta tipicidade, uma vez que o próprio laudo apontou a existência de meros resquícios de maconha, a indicar, possivelmente, uso anterior do entorpecente”.

Alexandre afirmou ainda que o próprio STM reconheceu que não foi provado o consumo de droga pelo agente na ocasião. “Não existiu, portanto, ação típica dolosa do réu, que se amolde ao tipo penal em questão”.

Ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso fez algumas considerações sobre o caso. Afirmou que o réu era jovem que prestava serviço militar obrigatório e, no momento em que foi surpreendido, não estava de serviço, não portava arma, não desempenhava função sensível à organização militar e a quantidade de maconha era “ínfima”. “Não dá nem para acender (a informação é de que não dá nem para acender). Portanto, o crime é impossível”, afirmou, segundo acórdão da decisão publicado no dia 5/9.

HC 132.203


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17 Comentários

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Só no Brasil mesmo, querer que uma pessoa seja condenada a prisão por UM ano por ter 0,02 gramas de maconha.

Por favor comparar CRIMES como Corrupção e Assassinato com o porte de Gramas de maconha é forçar a barra né gente. continuar lendo

Sim, e sempre haverá uma desculpa ou uma insignificância. Quando pegarem alguem com 1 Kl, vão dizer que não é de qualidade e não é considerado maconha...

Por incentivo de pequenos delitos que os maiores vem a tona.

Reclamam do político lá em cima, mas não fazem sua parte aqui em baixo na pirâmide, não adianta cobrar dos políticos se nós mesmos não fazemos a nossa parte. continuar lendo

David Fontana

O meu comentário foi ''querer que uma pessoa seja condenada a prisão por UM ano'' ....

Aqui entendo que o artigo nesse caso deve ser aplicado o artigo 28 da Lei 11.343/06, onde cita que as penas devem ser:

- advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O que julgo ser mais aplicável ao caso citado, principalmente pela quantia encontrada, que sequer pode ser considerada para consumo.

A parte política continua sendo forçar a barra... continuar lendo

Aplicando a dosimetria ao pé da letra, se o militar estivesse portando 10 gramas de maconha, a sua pena seria de 500 anos de prisão. Quem sabe, após cumprir a sua pena, no ano de 2517, o Brasil ainda estaria discutindo se deve ou não liberar o uso recreativo desse arbusto tão perseguidol continuar lendo

Precisaria chegar ao moroso STF estas aberrações? Então se explica que morosidade com impunidade está neste tremendo jabuti do Brasil.Estudo pela legalização á passos de tartaruga. continuar lendo

Pois é José, bandido alem de nos roubar, prejudicar a sociedade e a economia, ainda nos que pagamos a conta dos juízes, advogados de defesa e outros "colarinho branco".

Se a Justiça é tão justa Gabriel Saad, porque os bandidos então que considera (lula, e um monte de políticos) não estão presos???

Ha esqueci, é por causa das PALHAÇADAS onde se tem prova mais que robusta, gravação e vem falar que a gravação não é prova legal, kkkkkk me poupe, pra mim gravação é mais do que legal, falar e depois dizer que é ilegal é mentir e dar um tapa na cara da população e os advogados que os defendem (embora previsto na legislação) não seguem a ética, só o quadrado escrito no vade mecum.

Tecnicidades para liberar bandido comprovado é a especialidade de muitos advogados, que pensam em obter vantagem assim como seus clientes. continuar lendo

Claro que não era o suficiente, ele escondeu o resto para acender depois que fosse liberado...

Nesse pais e cada palhaçada que não consigo mais usar a lógica e muito menos a lei, que esta sendo aplicada conforme convém, e não igual a todos. continuar lendo

Meu cato, devido a essa famosa esquerdista "insignificância" que o Brasil tem tamanho índice de criminalidade e de assassinatos, e não adianta culpar dizendo que temos muitas pessoas, tem paises com população muito maior e não tem esses índices de criminalidade absurdos.

Cada vez mais bandidos na rua, e cada vez mais povo que trabalha sofrendo.

Vida a Impunidade!!!! continuar lendo

Nem precisa comentar meu caro, como estudante de direito e já esta de nariz empinado, palmas para você.

Sugiro que além da leitura comece a frequentar os locais dos crimes assim que ocorridos, o lar das vítimas, e os cemitérios, para ganhar experiência e achar que tudo que esta em seu vade mecum é correto, é o melhor para a sociedade atual, e também a interpretar, a mutação da constituição pela interpretação e outros princípios são criados com base não só no livrinho, mas na vida real aqui fora.

Questione mais e aceite menos, ou será mais um na manada. continuar lendo

No seu trecho "Você, máquina de senso comum, me dizer que preciso QUESTIONAR mais. Novamente, mostra sua cara, e se equivoca. O fator EMOCIONAL nunca deverá estar presente na argumentação jurídica. Isso cabe ao Datena impor a seu respectivo público, não a mim"

As leis entes de ser leis são feitas devido ao emocional, afeto, principalmente em áreas humanas que lidam com vidas, ou direitos humanos não usam discursos e sentimentos para dar um jeito ao coitado?

Me poupe, está mais pregado aos livros que a realidade a fora, você mesmo entra em contradição. boa sorte com seus criminosos. continuar lendo

Caro Gabriel, seguindo a lógica do nosso amigo David Fontana, o Sr. deveria ser preso por espancamento intelectual, afinal não se a aplica a insignificância mesmo que a intelectualidade da vítima seja extremamente limitada. continuar lendo

Meu amigo, sua lógica é absurda, aqui alguém sofreu prejuízo ou teve de abrir processo para eu devolver alguma coisa que furtei ou roubei? Fiz apologia a crime?

Acorde e comece usar mais seu bom senso, o pequeno delito de hoje será o grande de amanhã, assim como aquele não não estuda hoje será consequência do amanha, esta plantando para colher, depois não reclame da impunidade. continuar lendo

O princípio da insignificância é uma aberração dentro da Justiça Criminal. Crime é crime, deveria ser reprovável por aviltar as normas máximas de convivência social, e não pelo tamanho de seu resultado (este somente deveria servir para dosimetria), mas infelizmente vivemos num regime hipócrita de civil law, onde o que esta escrito só vale quando interessa, e ainda doutrina cria "norma jurídica". Como eu sempre digo - civil law é direito para subdesenvolvidos. continuar lendo

ótima matéria. continuar lendo