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24 de Abril de 2024

Candidato surdo teve aparelho retirado durante o Enem: “Trauma para sempre”, diz o pai

Atitude de fiscais, em Santa Bárbara D´Oeste, no interior de São Paulo, contrasta com o tema da redação, que chamou a atenção para a inclusão das pessoas com deficiência auditiva.

há 6 anos

Da Redação*

Mesmo que o tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano buscasse chamar a atenção para a inclusão das pessoas com deficiência auditiva, com uma proposta sobre “Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil”, os fiscais de um local de prova, realizada no domingo (5), em Santa Barbara D’Oeste, em São Paulo, obrigaram um candidato de 17 anos a retirar seu aparelho auditivo durante a realização do exame.

No comprovante de inscrição do rapaz, constava que ele é surdo, mas, ainda assim, ele foi obrigado a sair da sala, passar pelo detector de metais e ficar sem o aparelho usado no ouvido direito. O pai do estudante, Lourival Francisco Ribeiro, registrou um boletim de ocorrência em uma delegacia da cidade no mesmo dia.

“Meu filho estava fazendo o Enem no domingo, quando, umas 15 horas, os fiscais pediram para ele se levantar, passar pelo detector de metais, retirar o aparelho e colocar num saquinho plástico. Não devolveram mais e ele teve que terminar a prova assim”, revela o pai, acrescentando que um episódio desse tipo nunca havia acontecido na vida escolar do filho, que estuda em colégio público. “É um trauma que ele vai levar para sempre, não vai esquecer”.

Ribeiro afirma que, de acordo com relato do filho, os fiscais da Faculdade Anhanguera, onde ele realizava o exame, acharam que o aparelho auditivo seria um ponto eletrônico para possibilitar cola.

O menino tem surdez severa nos dois ouvidos, mas, enquanto o esquerdo não dá qualquer resposta a aparelhos tradicionais, o ouvido direito é capaz de ouvir com a ajuda do dispositivo. Na época em que foi comprado, custou R$ 6,4 mil – com desconto -, lembra o pai. Mas, depois do episódio durante a prova do Enem, o aparelho não funciona mais.

“Não sei o que fizeram com ele, mas está quebrado. E, sem o aparelho, nem tem como mandar meu filho para fazer o segundo dia de prova do Enem”, lamenta Ribeiro. O pai conta que, apesar do boletim de ocorrência, não houve até o momento qualquer retorno do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia federal que organiza o Enem.

*Com informações de O Globo

Foto: Commons


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33 Comentários

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Sensacionalismo por parte do pai.
O rapaz (não é uma criança) e o pai deviam saber que os fiscais tem o dever de desconfiar de qualquer aparelho eletrônico acoplado ao ouvido de um candidato.
Além disso, para quem é surdo não é comum passar algum tempo sem o aparelho, sem "traumas". continuar lendo

Boa observação. E suspeito do fato de o aparelho "parar de funcionar" após a ocorrência. continuar lendo

Sem falar que é muito difícil, ou até impossível, na hora da prova um fiscal conseguir distinguir um aparelho de um ponto de cola, mesmo porque os fraudadores se valem disso para camuflar o dispositivo.

Não vejo razões para se criticar a conduta dos fiscais. O que pode ser feito é questionar a organização da prova. Não sei se é exigido algum parecer médico, pois se for mera declaração no formulário de inscrição seria muito fácil alguém fraudar a prova e depois colocarem culpa nos fiscais (não importa se concorrente ou exclusiva).

Agora o pai dizer que é um trauma pelo resto da vida ... ah vá né. Até parece que houve um estupro. Com o histórico de fraudes por meio de ponto, o mínimo que alguém que usa aparelho deve considerar é que um fiscal vai desconfiar. continuar lendo

Por isto que os magistrados estão bem atentos ao que, de fato, é um dano moral, ou simples aborrecimento do cotidiano.
No caso em apreço, reconheço que sim, houve um Dano, um vexame, um sofrimento experimentado pelo jovem. Todavia, 'incrementar' dizendo que o aparelho pifou após intervenção dos seguranças...
Tem que investigar.
Banalizam o Instituto do Dano Moral, aí fica complicado apurar os fatos em sua essência, mas os juízes nada têm de tolos e sabem julgar!
Ótima divulgação, Ganem! continuar lendo

Não creio que tenha sido vexatório e estava devidamente previsto em edital.

12: DAS ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1: O PARTICIPANTE somente poderá iniciar as provas após ler as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação e na Folha de Rascunho, observada a autorização do aplicador.

12.4.2: Portar lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações e QUAISQUER DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie, chaves, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.

12.4 Nos dias de realização do Exame, o PARTICIPANTE poderá ser submetido à revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.

Sobre o não funcionamento do aparelho, supondo que mexeram nele, infelizmente vão ter que provar que não foi pela ação dos fiscais. continuar lendo

Vê só: este caso faz-me lembrar da polêmica de entrada de cão-guia com tutor cego em shoppings centers...
Ainda permaneço com a ideia fixa de que houve sim, um Dano Moral suportado pelo candidato. continuar lendo

@pedromaganem,

Quaisquer plural de qualquer que segundo o dicionário é:

1) Um (dentre muitos sem escolher)
2) Seja qual for

Dispositivo:

...
2) Mecanismo destinado à obtenção de certo fim

Eletrônico:

1) Que diz respeito ao elétron
2) Relativo à eletrônica

Logo, para cada dispositivo eletrônico esse tem a posse vedada no horário da prova.

Espero ter ajudado. continuar lendo

@saporto , @pedromaganem

De fato, Silvio tem razão.
Não houve dano muito menos vexame.
Teria havido dano se, por exemplo, o candidato fosse impedido de fazer a prova.
E não há vexame algum em submeter-se às regras de conduta e às abordagens dos fiscais que tem o dever de aplicar as regras e garantir a concorrência leal.

Também tem razão o Sivio quando cita e interpreta o edital:
"Quaisquer dispositivos eletrônicos" implica todos os dispositivos, mesmo aqueles que não estão especificamente citados na lista dos "tais como".

Talvez o candidato pudesse ter conseguido uma autorização especial, prévia (ainda que ache impróprio deixar para os fiscais a competência de verificar se o aparelho permitido seria o mesmo em uso).
Porém, num caso com esse, muito mais simples seria apenas guardar no bolso o dispositivo e avisar os fiscais que é surdo, para que eventuais instruções fossem dirigidas a ele por escrito. continuar lendo

@fatimaburegio

Fátima,

Se as muletas tivessem, por exemplo, algum visor onde fosse possível escrever (remotamente) os resultados da prova ou se as muletas estivessem ligadas aos olhos ou ouvidos do candidato, no dia da prova ele teria que usar cadeira de rodas, pelo bem dos demais candidatos, que precisam ter o mesmo nível de respeito que o paraplégico (respeito à leal concorrência).
Ou ele teria que providenciar algum tipo de laudo (que eu acho inviável) que pudesse garantir aos ficais a impossibilidade de fraude através daqueles instrumentos.

Repense seus conceitos.
Ter "ideia fixa" é a forma mais segura de estar (e continuar) errado. continuar lendo

@fatimaburegio aposte uma corrida com alguém que utiliza próteses de lâminas e depois conversamos.

http://revistacontrarelogio.com.br/cgi-local/materia_impr.pl?999.952 continuar lendo

É princípio geral de direito que a boa-fé se presume e a má-fé se prova - esse princípio já foi estabelecido por vários julgados do STJ. O Estado, por sua vez, tem o dever de eficiência, previsto no artigo 37 CF tendo que se aparelhar para prevenir fraudes, sendo certo que, se havia comprovação de que o aparelho estava sendo utilizado por recomendação médica, de fato, não parece ter sido adequada a apreensão do aparelho, devendo-se aguardar, no entanto, as explicações a respeito das razões pelas quais isso se deu. Por outro lado, se isso provocou traumas ou não, é questão a ser enfrentada casuísticamente a partir de peculiaridades do caso. continuar lendo

Concordo. O grande problema é que já tratamos a má-fé como regra e isso pode ser visto até nos comentários aqui. continuar lendo

@pedromaganem

Pedro, talvez o teu olhar é que está "envenenado" quando lê os comentários aqui escritos.
Digo porque eu não vi (ainda) comentários que tenham atribuído má-fé na conduta do candidato no dia da prova. Vi críticas (inclusive minhas) em relação a má-fé da conduta posterior à prova (pelas alegações do pai).

Não se trata de má-fé desconfiar da possibilidade de uma tentativa de fraude.
Ao contrário, desconfiar, investigar e tomar providências para evitar fraudes é uma obrigação e um direito de todos os candidatos. continuar lendo

A questão não é má-fé ser regra, a única regra que existe é culparem os pequenos, no caso os fiscais. De toda forma o único meio de se provar a culpa seria periciar o aparelho.

Quando prestei concurso público a PF fazia a fiscalização disto ... alguém esqueceu um celular ligado e eles detectaram e entraram na sala.

Segundo Inep, o adolescente não teria informado que é deficiente auditivo

https://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/enem-e-vestibular/candidato-surdo-tem-aparelho-retirado-por-fiscais-durante-enem-22038416

Outro ponto importante: "Diante da reclamação de outros participantes que faziam a prova na mesma sala, o candidato foi retirado do local para fiscalização em duas ocasiões". continuar lendo

Minha opinião é a seguinte: Praticamente todos os Concursos e Exames que EU JA FIZ ate o momento, vem com a Opção de Informar se é portador de alguma deficiência, e se precisa de cuidados especiais e etc.(Imagino que o ENEM deva ser assim também), e imagino eu que eles pedem uma "comprovação" no ato da inscrição; Sendo assim o participante deveria informar no mesmo que seria portador deficiência, e isso poderia ser evitado. Se o Participante não informou isso, o Pai deixa de ter Razão em sua reclamação; Mas se isso foi informado, e houve a falta de atenção dos fiscais aos documentos, os Fiscais foram totalmente equivocados nessa Situação. continuar lendo

O próprio artigo cita que em seu comprovante de inscrição estava SIM identificada sua necessidade especial continuar lendo

@letrivia

Uma coisa era ser portador de necessidades especiais, outra é utilizar um aparelho eletrônico acoplado ao ouvido na hora da prova. Imagine se uma pessoa com deficiência visual não severa, digamos, uns 5 graus de miopia (pessoalmente sei como enxergo com 2.5, então imagino que com uns 5 ficaria meio impossível ler mesmo de perto) e esse tivesse se dado ao luxo de mandar fazer um "google glasses de grau" e fosse "desavisado" fazer essa prova e isto fosse aceito como "normal". Gostaria de ser o concorrente dele? continuar lendo

Direito: O atendimento diferenciado em provas de seleção é um direito de todas as pessoas com deficiência. De acordo com o Decreto nº 5.296/2004, esses jovens têm direito a instrumentos, equipamentos ou tecnologias adaptados para favorecer a autonomia deles. As ferramentas têm de ser solicitadas no momento da inscrição.

É só buscar na legislação. Um aparelho de surdez é diferente de um ponto auditivo, muitos até são implantados, não dá pra tirar. E eles não transmitem mensagens, então não seria nenhuma concorrência desleal como você pensa no caso de usar google glasses. E como eu já disse, ele estava inscrito sim como portador de necessidade especial - surdo. Procure em concursos publicos como eles fazem. A partir do momento em que eles devem tirar o aparelho auditivo (se não for implantado) eles perdem a referência auditiva, perdem a concentração. E aí, quem é que sai perdendo neste caso? continuar lendo

Um exemplo de como é a ficha de inscrição para necessidades especiais, pode-se ver a opção da utilização de aparelhos auditivos: http://www.ufjf.br/copese/files/2016/08/FormularioAtendimentoEspecial-VEST.-MUSICA-HABILIDADE.pdf continuar lendo

@letrivia

Se você fosse fiscal, considera que você estaria apta a diferenciar entre um aparelho auditivo e um ponto eletrônico? continuar lendo

Sim, pois tenho amiga surda e sei como é um aparelho auditivo e implante coclear.
Se não soubesse, bastava olhar seu comprovante de inscrição.
Mas são bem diferentes sim, veja:
Ponto eletrônico: http://www.mercadoespiao.com.br/media/images/ponto_eletronico_espionagem.jpg
https://http2.mlstatic.com/D_Q_NP_663567-MLB25986048016_092017-Q.jpg

Aparelho auditivo: http://www.aparelhoauditivo.com/wp-content/uploads/2017/01/por-que-nao-esperar-para-ter-aparelho-auditivo.jpg continuar lendo

@johnthedoe

Colega,

Caso o candidato tenha declarado e preenchido todas a exigências, cabe ao ENEM capacitar seus funcionários e possibilitar meios para fiscalizar. No caso específico não é para ser um funcionário comum. Eu mesmo não tenho capacidade para atender, pois não sei líbras entre outros pormenores.

Agora, caso não tenha declarado a situação se inverte! continuar lendo

@wesf

Weslei,

Eu vejo da seguinte forma:

1) Se candidatos com necessidades especiais se identificam assim à organização do Enem então, de fato, deve haver uma preparação por parte dos organizadores.
No caso de surdos, penso eu, seria o caso de colocá-los todos em um único local (uma sala, se possível, em cada região razoavelmente acessível), justamente para alocar nessa sala fiscais e auxiliares que saibam lidar com esse público (o que deve incluir fluência em Líbras).
Mas não parece ser o caso desse aluno, porque se fosse estaria relatado.

2) Deficiente auditivo é diferente de surdo. No caso desse artigo se vê que o candidato tem redução de audição (mas não é surdo). Ou seja, ele ouve. Ele não precisa de comunicação por Líbras.

3) Penso que deficientes auditivos, especialmente aqueles que ouvem, não informam sobre o seu problema, porque preferem não atrair atenção para a própria deficiência e por ouvirem (ainda que usando aparelho), não se considerando surdos (o que está tecnicamente correto).
O artigo cita que na inscrição do candidato constava que ele é "surdo". Para mim não faz sentido que ele tenha informado assim, justamente porque o candidato não é surdo.

Abraço. continuar lendo

@johnthedoe
Ele é surdo. Ele só consegue ouvir com o aparelho, e não consegue ouvir nada sem ele, e é só de um ouvido, poiis no outro nem o aparelho consegue ajudar.

Deficiência Auditiva: consiste na perda parcial ou total da capacidade de detectar sons, causada por má-formação (causa genética), lesão na orelha ou na composição do aparelho auditivo.

Surdez: é considerado surdo todo aquele que tem total ausência da audição, ou seja, que não ouve nada. E é considerado parcialmente surdo todo aquele que a capacidade de ouvir, apesar de deficiente, é funcional com ou sem prótese auditiva.
http://institutoitard.com.br/o-queedeficiencia-auditivaesurdez/

Outra coisa, nem todo surdo sabe LÍBRAS. A grande maioria, principalmente de classes mais baixas, não sabe nem o que é LÍBRAS.

Colocar todos os surdos em um só local é totalmente inviável, obrigar um surdo a se locomover grandes disTâncias apenas para ficar nesse local é injusto. A seleção das escolas se dá pela proximidade com a residência. Se for colocar "todos" os surdos daquela escola em uma só sala, não vai dar duas pessoas por escola, e isso não faz sentido visto que já existe falta de espaço para a realização das provas.

E só pra deixar claro, não é possível fazer transmissão de mensagens via aparelho auditivo de surdez. Ele funciona simplesmente pela amplificação das ondas sonoras, como se vc tivesse um microfone no ouvido. Um microfone não fala sozinho, ele capta o som do ambiente e aumenta o volume. Por isso não faz sentido algum impedir um deficiente auditivo ou surdo de usar um equipamento que deixa ele como um igual em relação aos outros candidatos. continuar lendo