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20 de Abril de 2024

Brasil tem 622 grávidas ou lactantes em presídios

há 6 anos

NOTÍCIA ORIGINALMENTE PUBLICADA PELO CNJ

Regina Bandeira e Paula Andrade

Agência CNJ de Notícias

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Levantamento indica que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou estas informações inéditas em presídios de todos os estados.

O cadastro vai permitir que o Judiciário conheça e acompanhe, continuamente, a partir de agora, a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro. Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam seu filho. No banco de dados não consta o número de mulheres em prisão domiciliar.

As informações extraídas do Cadastro, até o último dia de 2017, revelam que o maior número de mulheres gestantes ou lactantes estão custodiadas no estado de São Paulo, onde, de 235 mulheres, 139 são gestantes e 96 lactantes. Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes. Rio de Janeiro está em 3º no ranking, com 28 gestantes e 10 lactantes.

O estado de Pernambuco vem em seguida, com 22 gestantes e 13 lactantes, seguido do Mato Grosso do Sul, com 15 gestantes e 16 lactantes. Veja no quadro abaixo a posição de todos os estados. O Amapá é a única unidade da federação que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações.

“Não quero que nenhum brasileirinho nasça dentro de uma penitenciária; isso não é condição precária, é de absoluta indignidade”, tem afirmado repetidamente a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, idealizadora do cadastro. Na avaliação da ministra, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar um local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.

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No Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano (MG) há 57 mulheres, 23 gestantes e 34 lactantes.

Algumas unidades prisionais femininas possuem espaços razoavelmente adaptados às gestantes, lactantes e seus filhos. É o caso do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, entorno de Belo Horizonte (MG). Lá, 57 mulheres, 23 gestantes e 34 lactantes, convivem com seus filhos até estes completarem um ano. A diretora Miriam Moreira Alves diz que o sistema empregado no Centro propicia um diferencial importante na vida das mulheres e seus filhos ao permitir a reaproximação delas com a família.

“Quando chegam na unidade, iniciamos o contato delas com sua família de origem. É muito comum as presas perderem esse contato; a família abandonar essa moça. Mas tentamos resgatar isso, para que, ao fim do período de conivência dela com a criança, ou seja, quando o bebê completa um ano de vida, a família fique com esse bebê, garantindo a permanência dele na família de origem”. Segundo a diretora, após um ano, 80% dos filhos nascidos no Centro são encaminhados para a guarda na família de origem, como avós ou tios. Os demais 20% vão para abrigos.

Solteira e parda

No ano passado, um censo carcerário revelou o perfil das detentas que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde.

Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães, nas penitenciárias de todo o País. Enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar.

Prisão domiciliar ou unidade adequada

A juíza auxiliar da presidência do CNJ Andremara dos Santos considera o cadastro uma ferramenta importante para que o Judiciário possa cobrar dos estados as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, garantindo a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram nas unidades prisionais. “As crianças não têm nada a ver com o crime que suas mães cometeram. Temos de lembrar que a vida delas está em jogo, pois nem todas as mulheres possuem condições processuais para estarem em prisão domiciliar. As unidades devem garantir assistência médica mínima ao filho e à mãe, acesso ao pré-natal, por exemplo”, diz Andremara.

A apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação da prisão domiciliar.

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Para cumprir a lei, as penitenciárias femininas devem contar com espaços adequados para as mulheres nessas situações, normalmente, uma ala reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além disso, a criança tem o direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade. As visitas do CNJ aos presídios femininos têm constatado que o acesso à assistência médica continua um problema ainda a ser solucionado.

“Nosso problema aqui não são maus tratos ou superlotação, mas a falta de cuidados médicos. Minha gestação se transformou em arriscada porque tive muitas infecções que não foram curadas de maneira correta. E não há pediatras para os bebês. Somente auxiliares de enfermagem”, afirma uma interna, sem querer se identificar.

Guarda da Criança

Segundo a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo CNJ, em 2011, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas a guarda fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto cumpre pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda do filho, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário.

Direitos da Mulher presa

Apenas em 2017 foi sancionada a Lei 13.434, que proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Antes da Lei, apesar de haver a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e Súmula do Supremo Tribunal Federal, a brutalidade era comum sob alegação de “risco de fuga”. Somente no Rio de Janeiro, pesquisa de 2015 elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto.

As presas têm direito também à assistência material, devendo receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal suficientes para que sua integridade física ou moral não seja colocada em risco.

A presa tem direito ainda à assistência à saúde, respeitadas as peculiaridades de sua condição feminina, inclusive ginecologista e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis.


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14 Comentários

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Sou contra crianças nas celas.
Se não existir quem possa cuidar dessas crianças enquanto a mãe cumpre pena, o estado deveria assumir.
Não concordo de forma alguma que estejam nas celas com as mães. continuar lendo

É um absurdo imaginar que um ser humano venha ao mundo preso, sem nem mesmo ter feito absolutamente nada para isso.

Nasceu preso, sem praticar crimes, sem direito de defesa, sem recurso, sem nada.

Imagina qual futuro o espera. continuar lendo

Seria interessante saber qual o crime cometido por estas grávidas. continuar lendo

A maior parte das mulheres no Brasil está presa por tráfico de drogas, geralmente vinculado a algum parente e/ou namorado/cônjuge. continuar lendo

Pois é, e se sabem que ser conivente com ilícitos pode ir para a cadeia, ainda sim insistem nessa vida. E muitos dirão que ela não tem opção, eu já digo que quem faz as escolha somos nós, então opções sempre tem, ainda que mais duras e difíceis, mas sempre tem. continuar lendo

@dudupagliaroni é fácil falar?? Oras, claro que a prisão não é um hotel 5 estrelas e nem deveria ser o que é atualmente, mas a criminosa está presa por ESCOLHA individual, decidiu delinquir e precisa assumir esta responsabilidade.

Lembre-se, ser preso no Brasil é um azar, já que não há nem 10% de solução dos assassinatos, imagina dos demais crimes. continuar lendo

Se isto não é a prova inequívoca da falência completa e total do sistema penitenciário nacional, difícil algum fato mais sério convencer os órgãos responsáveis por políticas criminais e prisionais de que a política atual de criminalização cada vez maior de toda e qualquer conduta é completamente equivocada.

Como é possível tolerar e aceitar que crianças recém nascidas tenham como seu primeiro lar o sistema penitenciário?

E, pior que isto, é constatar que a possibilidade da criança permanecer com sua mãe, mesmo cumprindo pena, é prevista constitucionalmente! Ou seja, a Constituição, que prevê desde o nascimento, um corolário de direitos a cada um dos nascidos nessa terra, "garante" o direito da criança a permanecer em um ambiente que não precisa nem ao mesmo ter ali entrado e ficado um grande período para saber de suas condições completamente insalubres e não recomendados a adultos, imagina então a um recém nascido, ou então em tenra idade?

O que, ao mesmo tempo, garante a mãe e filho não se afastarem e terem, logo após o nascimento, cortado todo e qualquer tipo de vínculo mais próximo, essencial para o crescimento, infelizmente trás para a criança a possibilidade de cumprir um pena!

É um direito e ao mesmo tempo um contra senso... continuar lendo

Pra mim, o grande problema é fazer com que um ser humano recém chegado ao mundo já tenha que cumprir pena de prisão de 06 (seis) meses sem ter feito nada para que isso ocorra, sem praticar crime, sem ser julgado, sem ser condenado, sem direito à defesa, sem nada.

Repito uma pergunta que fiz em comentário anterior, o que esperar desse ser que na sua primeira infância já tem "puxou" cadeia? continuar lendo

Pedro, a alternativa para a criança não começar a vida presa é separá-la da mãe logo que nascer. O que não pode é nem pensar em soltar a mãe. continuar lendo

Ainda bem que a mulher do Cabral conseguiu Prisão Domiciliar, agora pode cuidar dos filhos....#sqn continuar lendo